Quais os benefícios do Reflorestar

De forma a estimular o produtor rural a converter áreas que atualmente estejam sendo manejadas de forma convencional e degradadora, para áreas com cobertura florestal, o Programa Reflorestar oferece uma cesta de benefícios.

Certamente, o melhor benefício oferecido pelo Programa é demonstrar ao produtor rural que é possível gerar renda na propriedade de forma sustentável, a partir do uso de arranjos florestais que conciliem a conservação dos recursos naturais com a produtividade e geração de renda, como os sistemas agroflorestais, que permitem o uso consorciado de espécies nativas do bioma Mata Atlântica com espécies que possibilitem a geração de renda, como a pupunha, o açaí, o cacau, a seringueira, a banana, o abacate, o café, pitanga, jabuticaba, palmeira juçara para produção de popa, etc.

Para tanto, os seguintes benefícios poder ser oferecidos:

  • O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) pela à adoção e/ou manutenção de práticas amigáveis de uso do solo;
  • O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), concedido em forma de apoio financeiro ao proprietário rural para a aquisição dos insumos (mudas, material para cercamento, adubo e outros) necessários à implantação da floresta e, consequentemente, fundamentais para que serviços ambientais possam ser gerados;
  • Fornecimento de apoio técnico, por meio da Rede de Consultores do BANDES, para elaboração de projetos de restauração da floresta e fornecimento de orientações técnicas para preparação, implantação e manutenção das áreas que serão recuperadas durante toda a duração do contrato de PSA firmado;
  • Aumento na qualidade do solo, na oferta hídrica e consequentemente, na qualidade de vida do produtor rural.

Pagamento por serviços ambientais para adoção e/ou manutenção de práticas amigáveis de uso do solo, também chamado de PSA DE LONGO PRAZO, é o pagamento concedido em forma de compensação financeira ao proprietário rural para manutenção e recuperação dos serviços ambientais auferidos, sendo o recurso pago de uso livre e irrestrito do seu recebedor. Aplicável para as modalidades Floresta em Pé, Restauração por meio do Plantio de Essências Nativas, Restauração por meio da Condução da Regeneração Natural.

Os valores a serem pagos são aqueles previstos no Decreto Nº 4.021-R, de 19/10/2016, que altera o Decreto Nº 3.182-R, de 20/12/2012, descritos a seguir:

 

Modalidade de uso da terra

Valor total ha/ano (em VRTE)

Valor total ha/ano (R$)*

Floresta em Pé

90

315,75

Restauração por meio do plantio de essências nativas

80

280,67

Restauração por meio da condução da Regeneração Natural

76

266,63

* Em 2020, 1 VRTE equivale a R$ 3,5084.

 

O VRTE (Valor Real do Tesouro Estadual) foi criado no ano 2000, tem como objetivo garantir a atualização dos créditos do Estado do Espírito Santo, cabendo ao Poder Executivo, anualmente no mês de dezembro, publicar o valor do VRTE a vigorar no exercício seguinte, com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, ou outro índice oficial utilizado pela União. Desta forma, utilizando o VRTE para definir os valores a serem pagos, o Programa Reflorestar garante que os mesmos serão ajustados a cada ano, reduzindo ou eliminando os impactos da inflação.

O quantitativo de hectares que fará jus ao PSA de Longo Prazo será auferido durante a elaboração do projeto técnico, observando-se as regras e limites estabelecidos pela Portaria SEAMA Nº 13-R, de 15/06/2018, e serão pagos em parcelas anuais, durante cinco anos, enquanto vigorar o contrato de PSA.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), concedido em forma de apoio financeiro ao proprietário rural para a aquisição dos insumos necessários à implantação da floresta, como mudas, material para cercamento, adubo e outros, também chamado de PSA DE CURTO PRAZO, pode ser aplicado para as modalidades  Restauração por meio do Plantio de Essências Nativas, Restauração por meio da Condução da Regeneração Natural, Sistemas Agroflorestais, Sistemas Silvipastoris e Floresta Manejada.

Os valores a serem pagos são aqueles previstos no Decreto Nº 4.021-R, de 19/10/2016, que altera o Decreto Nº 3.182-R, de 20/12/2012, descritos a seguir:

 

Modalidade de uso da terra

Valor total (VRTE)/ha

Valor total (R$)/ha

Restauração por meio do plantio de essências nativas

3040

10.665,53

Restauração por meio da condução da regeneração natural

980

3.438,23

Sistema Agroflorestal

3200

11.226,88

Sistema Silvipastoril

1350

4.736,34

Floresta Manejada

2120

7.437,80

 

De forma semelhante, os valores são estabelecidos em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) de forma a garantir os devidos ajustes anuais citados anteriormente.

Os valores apresentados para o PSA de Curto Prazo são os máximos que podem ser pagos para cada modalidade, por hectare, podendo ser auferidos valores inferiores, caso o projeto técnico indique a não necessidade de um dos insumos que podem ser oferecidos, como o material para cercamento, por exemplo.

O valor auferido por hectare será pago ao produtor rural em três parcelas, sendo 50% do valor pago no ato da assinatura do contrato de PSA; 30% do valor pago após um ano de vigência de contrato, mediante constatação de que a restauração florestal vem sendo conduzida conforme projetado e; 20% do valor após dois anos de vigência de contrato, mediante constatação de que a restauração florestal vem sendo conduzida conforme esperado.

 

Elaboração de projeto técnico e fornecimento de orientações

Todos os custos relacionados ao fornecimento de apoio técnico, por meio da Rede de Consultores do BANDES para elaboração de projetos de restauração da floresta e fornecimento de orientações técnicas de preparação, implantação e manutenção das áreas que serão recuperadas durante toda a duração do contrato de PSA firmado, correm por conta do Programa Reflorestar, sendo o detalhamento das atividades que precisam ser realizadas pelo profissional credenciado, bem como, os valores a serem pagos, descritos por meio da Portaria Nº 026-R, de 05/12/2018.

Compete ao produtor rural, na forma de contrapartida, fornecer e/ou viabilizar toda a mão de obra necessária para a preparação, implantação e manutenção da floresta em recuperação, bem como, o fornecimento dos cuidados necessários para o êxito do projeto.

 

Autor / Responsável pelas informações: Marcos Franklin Sossai

Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Programa Reflorestar

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA

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