Legislação Pertinente

O Espírito Santo foi o primeiro estado da federação a instituir, por meio de lei específica, um Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. Isso aconteceu no dia 23 de setembro de 2008, a partir da publicação da Lei Estadual Nº 8.995, que criou o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, direcionado ao proprietário de área rural, no Estado do Espírito Santo, que destinar parte de sua propriedade para fins de preservação e conservação da cobertura florestal.

No mês de julho do mesmo ano e, de forma a criar as condições financeiras necessárias para viabilizar o Programa Estadual de PSA que viria a ser criado, o Governo do Estado elaborou e promulgou também a Lei 8.960, que criou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo - FUNDÁGUA, destinado à captação e à aplicação de recursos, como um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, de modo a dar suporte financeiro e auxiliar a implementação desta, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA.

De forma inovadora em todo o País, a de criação do FUNDÁGUA dizia que 3% de tudo que que o Governo do Estado arrecadasse com royalties do petróleo e do gás natural deveria ser investido em ações nela descritas, sendo que, pelo menos 60% desses recursos deveriam ser investidos em pagamento por serviços ambientais, garantindo dessa forma, fonte de recursos para o programa estadual de PSA.

Ambas as leis e respectivos decretos regulamentadores vigoraram em seu formato original até meados do ano de 2012 quando, com base nas experiências que foram aprendidas nesses anos iniciais, passaram por profunda revisão.

Em consequência disso, no ano de 2012, as duas leis foram revogadas dando lugar as suas substitutas que, a partir do seu formato revisado, puderam suportar o modelo de operação pensado para viabilizar o Programa Reflorestar.

Na tabela abaixo, apresentamos o arcabouço legal que ampara e viabilizar o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais do Espírito Santo, operacionalizado desde 2011 pelo Programa Reflorestar.

Dispositivo Legal

Assunto

Publicação no DIOES

Lei Nº 9.864, de 26/06/2012

Dispõe sobre a reformulação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA no Estado, instituído pela Lei nº 8.995, de 22.9.2008, e dá outras providências.

27/06/2012

Lei Nº 10.583, de 18/10/2016

Altera a Lei nº 9.864, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre a reformulação do Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA no Estado.

19/10/2016

Lei Nº 11.014, de 10/07/2019

Altera o artigo 7º da Lei nº 9.864, de 26 de junho de 2012.

11/07/2019

Decreto Nº 3.182-R, de 20/12/2012

Aprova o regulamento da Lei 9.864/2012, que dispõe sobre o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA.

21/12/2012

Decreto Nº 4.021-R, de 19/10/2016

Altera o Decreto nº 3.182-R, de 20/12/2012, que dispõe sobre o Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA.

20/10/2016

Lei Nº 9.866, de 26/06/2012

Dispõe sobre a reformulação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo – FUNDÁGUA, instituído pela Lei nº 8.960, de 18.7.2008, e dá outras providências.

27/06/2012

Lei Nº 10.557, de 07/07/2016

Altera a Lei nº 9.866, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre a reformulação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo - FUNDÁGUA, instituído pela Lei nº 8.960, de 18 de julho de 2008 e dá outras providências.

08/07/2016

Decreto Nº 3179-R, de 20/12/2012

Aprova o regulamento da Lei 9.866/2012, que dispõe sobre a reformulação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo - FUNDÁGUA.

21/12/2012

Portaria Nº 026-R, de 05/12/2018

Dispor sobre o detalhamento técnico das ações necessárias prestadas pelos profissionais que atuam no atendimento ao produtor rural.

06/12/2018

Portaria SEAMA Nº 13-R, de 15/06/2018

Dispões sobre as regras do Reflorestar/PSA.

20/06/2018

Portaria SEAMA Nº 05-R, de 22/02/2019

Dispõe sobre o Edital 2019 (Substituída a cada ano). *

01/04/2019

Portaria SEAMA Nº 21-S, de 14/09/2012

CRIA o Núcleo de Gerenciamento do Programa Reflorestar - NGPR, vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEAMA para, no âmbito do Sistema SEAMA/IEMA, estabelecer normas e diretrizes de implantação e atuar no gerenciamento e execução do Programa Reflorestar.

18/09/2012

Portaria SEAMA Nº 11-S, de 13/06/2018

Designa composição do NGPR. **

18/06/2018

*Edital vencido. Edital 2020 em elaboração.

**Portaria em revisão devido a alterações nos membros que compõe o NGPR.

 

 

Fonte: Marcos Franklin Sossai

Coordenador Núcleo de Gerenciamento do Programa Reflorestar

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA

 

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