04/04/2024 08h50

Nova Lei Estadual da Qualidade do Ar é sancionada

Foto: Marcos Júnior

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta terça-feira (02), no Palácio Anchieta, em Vitória, a nova lei que estabelece a Política de Qualidade do Ar no Espírito Santo, com o intuito de proteger a saúde pública, o bem-estar social e o meio ambiente, por meio do controle e monitoramento da qualidade do ar. 

Das novidades destacadas na nova lei estão o “episódio crítico de poluição do ar”, ou seja, uma situação que caracteriza a presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo. Além do princípio de “poluidor-pagador” que regulamenta os papéis do agente poluidor que deve cobrir os custos de monitoramento e mitigação destes impactos, bem como o princípio “protetor-recebedor”, que pode vir a se traduzir na implantação de benefícios, como incentivos tributário e financiamento à modernização tecnológica, por exemplo.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a nova lei estabelece uma unidade à Política de Qualidade do Ar no Estado, alinhada com o que está sendo construído nos países que estão buscando melhorar seus índices de qualidade do ar, e seus mecanismos de medição, e também com a Lei Nacional de Qualidade do Ar.

“A nova lei está alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a Política Nacional da Qualidade do Ar, aprovada na Câmara e aguardando sanção presidencial, e prevê a aplicação evolutiva e gradual de padrões de qualidade do ar que vão se tornando mais restritivos ao longo do tempo, à medida que metas vão sendo atingidas”, explica o secretário. 

“A lei prevê ainda que deve ser dada atenção a segmentos que têm grande participação no resultado final da qualidade do ar, mas que historicamente sempre estiveram à margem do debate, como a construção civil e a poluição veicular, criando diretrizes e políticas para a fiscalização e o estabelecimento de penalidades, buscando assim garantir a melhoria da qualidade de vida para as pessoas e ao meio ambiente”, complementa Felipe Rigoni.

Pela nova Lei Estadual, a Seama será responsável pela gestão da qualidade do ar e caberá ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) a função executora e o poder de polícia administrativa e fiscalização. A nova Lei também define o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) como órgão consultivo.

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